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Vara
de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Processo: 223.04.147.618-3 Ação Cautelar Inominada Requerente: Crefito 4 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região Requerido: Eldorado Sistema de Ensino Síntese LTDA Mantenedora do Colégio Técnico CECON Vistos... O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – Crefito 4, propôs a presente ação cautelar inominada, contra Eldorado Sistema de Ensino Síntese LTDA Mantenedora do Colégio Técnico CECON, com o objetivo de que seja determinado liminarmente a suspensão do início das aulas do Curso Técnico em Reabilitação na modalidade Fisioterapia, com data marcada para 16/08/2004. Com a inicial anexou os documentos de fls 12/22. Breve relato. Decido, O requerente no exercício de seu poder de fiscalização objetiva no presente feito à suspensão liminar do início das aulas do curso técnico de Fisioterapia, sob a alegação de que o requerido pretende criar profissão inexistente invadindo a esfera legislativa federal.
O processo cautelar preparatório é um processo acessório que serve
para a obtenção de medidas urgentes, necessárias ao bom desenvolvimento de um
outro processo, de conhecimento ou de execução, chamado principal, e possui
dois pressupostos básicos: uma pretensão plausível, com possibilidade de êxito
em juízo “fumus boni júris”, e
o perigo na demora processual “periculum
in mora”. Assim, presente na alegação do requerente o “fumus boni júris” quando se observa que a previsão legal para o reconhecimento de auxiliar de fisioterapia somente ocorre para àqueles que já e3xerciam a profissão na data da publicação do Decreto-Lei nº 938/69. Apresenta-se presente também o “periculum in mora” uma vez que o início das aulas estão marcadas para o dia 16/08/2004, e permitir o início do curso poderia acarretar ao aluno a expectativa de exercício da profissão e o ônus com as mensalidades.
Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade e de Processo
Civil, DEFIRO o pedido liminar para
suspender o início das aulas do Curso Técnico de Fisioterapia promovido pelo
Colégio Técnico CECON até ulterior decisão. Cite-se e intimem-se; Divinópolis, 13/08/2004.
Ana Kely Amaral Arantes Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Autarquias. |
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