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CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO RESOLUÇÃO
N.º 286, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004. (DOU
nº 217, Seção 2, pág. 33, de 11.11.2004) O
Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO,
no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e
Resoluções conexas, em sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de
2004, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401,
Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou: Considerando
o disposto pela Resolução COFFITO nº 285, de 07.11.2004, que, cumprindo as
disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, reconheceu e declarou
administrativamente a nulidade do ato de nomeação de membros para o CREFITO-11,
consubstanciado na Resolução COFFITO nº 269, de 22 de maio de 2004; Resolve: Artigo
1º – Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–11, com as
funções do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos
profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional
no Distrito Federal e no Estado de Goiás, comprovadores da condição de
estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO,
que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse
dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário
do COFFITO: Membros Efetivos da
Comissão Provisória: Dra. Daniele Sales Maia – CREFITO-4/23.391-F -
Presidente; Dra. Marta Rosa Gonçalves – CREFITO-4/427-TO - Vice-Presidente;
Dr. Gustavo Azevedo de Carvalho – CREFITO-4/15082-F – Secretário; Dra.
Lisandra Parcianello Melo Iwamoto – CREFITO-4/20.629-F – Tesoureira; Dra.
Renata Barbosa Pereira – CREFITO-4/30095-F;
Daniela Tavares Gontijo – CREFITO-4/6489-TO; Dra. Suely Marques Rosa
– CREFITO-4/1732-TO; Dr. Eduardo Olívio Ravagni Nicolini – CREFITO-4/3.706-F;
Dr. Fernando Pierette Ferrari, CREFITO 9/7943-F – Representante do COFFITO. Membros
Suplentes da Comissão Provisória: Dr. Levy Aniceto Santana – CREFITO-4/
11623-F; Dr. Dagoberto Miranda Barbosa – CREFITO-4/6674-TO; Dra. Perlucy dos
Santos – CREFITO-4/522-F; Dra. Airlene de Fátima O. Mendes – CREFITO-4/13.594-F;
Dra. Érika Batista Gomes – CREFITO-4/29.477-F; Dr. Luís Evandro Proença –
CREFITO-4/ 13.548-F; Dra. Cislaine Greicius Pereira Lourenço – CREFITO-4/38871-F;
Dra. Carlene Borges Soares CREFITO-4/2328-TO; Dra. Maria de Fátima Martins de
Lima Depieri CREFITO-4/737-TO. Art.
2º. Os membros da Comissão Provisória
poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o
corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como
praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e
implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas a Presidente
e o Tesoureiro da Comissão Provisória. Art.
3º - Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do
CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário
do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições
em contrário. JOSÉ
EUCLIDES POUBEL E SILVA Presidente
do Conselho SCHIRLEY APARECIDA MANHÃESDiretora-Secretária |
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