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| JUSTIÇA DECIDE: ACUPUNTURA É ESPECIALIDADE DO FISIOTERAPEUTA . 29 de junho de 2004, 17:42 horas
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, proferiu sentença terminativa contra o Conselho Federal de Medicina na Ação nº 2001.34.00.032976-6, afastando a legitimidade do CFM de pleitear o afastamento dos fisioterapeutas do exercício da acupuntura. Com esta decisão, permanece válida a Resolução COFFITO nº 219/2000 que reconhece a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta, sem exclusividade corporativa. O despacho, de 3 de junho último, recebeu o número 393/04-B e teve ordenada a publicação da sentença no dia 24 último. O COFFITO, ao editar a Resolução 60, em 22 de junho de 1985, foi o primeiro conselho profissional a exercer o controle ético-institucional sobre os fisioterapeutas que atuam com a acupuntura no país. Nessa ocasião, o CFM entendia que a prática da acupuntura era uma atividade exótica, sem validação científica, posicionamento que se alterou quando foi reconhecida pelo SUS,tentando a partir de então obter exclusividade nessa atuação. Novas Resoluções do COFFITO, de nºs 97/1988, e 201/1999, estabeleceram ainda maior rigor acadêmico para a concessão de autorização ao Fisioterapeuta para a prática da Acupuntura. Hoje, o certificado de conclusão de cursos de acupuntura voltados para fisioterapeutas somente é reconhecido após aprovação de projeto pedagógico e se realizados por entidade de reconhecida idoneidade científica e educacional, com carga horária mínima de 1.200 horas. De acordo com o dr. José Euclides Poubel e Silva, presidente do COFFITO, “a acupuntura é uma ciência milenar que antecede as práticas da medicina ocidental e o fisioterapeuta, como outros profissionais de saúde, desde que devidamente habilitado e eticamente fiscalizado, detém todos os conhecimentos e habilidades para essa prática, com total reconhecimento da sociedade e e sem nenhuma exclusividade coroporativista”. Para o dr. Euclides Poubel, esta vitória jurídica é mais um importante passo para a universalização da acupuntura. Clique AQUI para ler o inteiro teor da sentença, em arquivo .pdf. |
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