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- Dec. Lei Nº 938
- Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta
Ocupacional, dá outras providências.
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- Lei 6.316/1975
- Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências
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- Dispõe
sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e
de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, e dá outras
providências
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- Fixa a jornada de trabalho
dos profisisonais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
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- Res. Coffito 8
- Aprova
as Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta
e terapeuta ocupacional e dá outras providências.
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- Res. Coffito 10
- Aprova o Código de Ética Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
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- Res. Coffito 29
- Estabelece NORMAS
REGULADORAS COMPLEMENTARES DA FISCALIZAÇÃO do exercício profissional.
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- Res. Coffito 37
- Baixa o novo texto do
REGULAMENTO para registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
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- Res. Coffito 80
- Baixa Atos Complementares
a Resolução COFFITO-8, relativa ao exercício profissional do FISIOTERAPEUTA, e a Resolução COFFITO-37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos
Regionais de Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional, e dá outras providências.
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- Res. Coffito 81
- Baixa Atos Complementares a
Resolução COFFITO-8, relativa ao exercício profissional do TERAPEUTA OCUPACIONAL, e a Resolução COFFITO-37, relativa ao registro de empresas nos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências.
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- Res. Coffito 139
- Dispõe
sobre as atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica nos campos
assistenciais da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional e dá outras providências.
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- Res. Coffito 153
- Inclui Inciso
V, no Art. 7º., da Resolução COFFITO-139, de 18.11.1992 (D.O.U. de
26.11.92), fixando a relação máxima de preceptor/acadêmico, quando o estágio
curricular for promovido diretamente por Instituição de Ensino Superiores.
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- Res. Coffito 158
- Proíbe o Fisioterapeuta e
o Terapeuta Ocupacional de utilizar para fins de identificação profissional,
titulações outras, que não sejam aquelas próprias da Lei regulamentadora das
respectivas profissões, ou omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em
eventos científicos-culturais, anúncio profissinal e outros, e dá outras providências.
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- Res. Coffito 195
- Fixa critérios de
obrigatório cumprimento por parte dos Conselhos Regionais - CREFITOS, em relação a
pagamentos de diária à título de ajuda de custo para cobertura com despesas de
alimentação e com transporte, constantes das Resoluções COFFITO-156, DE 29.11.1994 e
COFFITO-175, de 28.11.1996, e dá outras providências.
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- Res. Coffito 196
- Dispõe sobre a fixação
do valor da contribuição anual (anuidade), multas, preços e serviços devidos pelas
pessoas físicas e jurídicas perante a Instituição e a ser arrecadada pelos Conselhos
Regionais CREFITOS, das respectivas jurisdições, no exercício de 1999, e dá
outras providências.
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- Res. Coffito 207
- Dispõe
sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a Fisioterapeuta e
dá outras providências.
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- Res. Coffito 208
- Dispõe sobre o
reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a Terapeuta Ocupacional e
dá outras providências.
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- Res. Coffito 209
- Cria Certificação de
Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional na Área da Fisioterapia, e
dá outras providências.
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- Res. Coffito 210
- Cria Certificação de
Qualidade de Ensino para cursos de Aprimoramento Profissional na Área da Terapia
Ocupacional, e dá outras providências.
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- Res. Coffito 211
- Veta o exercício
profissional de Fisioterapia aos portadores de Certificados de Cursos Seqüenciais e dá
outras providências.
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- Res. Coffito 212
- Veta o exercício
profissional da Terapia Ocupacional aos portadores de Certificados de Cursos Seqüenciais
e dá outras providências.
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- Res. Coffito 213
- Dispõe sobre o
reconhecimento do Título Acadêmico de Kinesiólogo como equivalente ao Título
Acadêmico de Fisioterapeuta.
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- Res. Coffito 218
- Dispõe sobre a extinção
do Instituto e a Concessão de Franquia Profissional de Fisioterapeuta e/ou de Terapeuta
Ocupacional, como instrumento administrativo estabelecido pelo COFFITO, e dá outras
providências.
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- Res. Coffito 219
- Dispõe sobre o
reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta.
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- Res. Coffito 220
- Dispõe sobre o
reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional
Fisioterapeuta e dá outras providências.
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- Res. Coffito 221
- Dispõe sobre a prática
da acupuntura pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
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- Res. Coffito 222
- Cria Certificação de
Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional na Área da Fisioterapia, e
dá outras providências.
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- Res. Coffito 223
- Cria Certificação de
Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional na Área da Fisioterapia, e
dá outras providências.
- Res. Coffito 224
- Dispõe sobre a isenção do pagamento de
emolumentos de registro e anuidades ao Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – CREFITO, por parte de Entidade Beneficente de Assistência
Social prestadora de Assistência fisioterapêutica e/ou terapêutica
ocupacional e dá outras providências.
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- Res. Coffito 232
- Dispõe sobre o Símbolo
Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.
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- Res. Coffito 241
- Dispõe sobre o exercício ilegal de atividade
regulamentada por portadores de certificados de técnico em reabilitação e/ou
fisioterapia e dá outras providências.
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- Res. Coffito 242
- Dispõe sobre o veto ao registro no COFFITO de título
de tecnólogo em Fisioterapia e ao exercício da atividade profissional por
seu portador.
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- Res. Coffito 243
- Dispõe sobre o veto ao registro no COFFITO de título
de tecnólogo em Terapia Ocupacional e ao exercício da atividade
profissional por seu portador.
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- Res. Coffito 244
- Dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de
Trabalho para os fins a que destina e dá outras providências.
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- Res. Coffito 245
- Aprova o Orçamento do Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional – COFFITO, para o exercício de 2003.
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- Res. Coffito 249
- Dispõe sobre o Símbolo
Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.
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- Res. Conjunta 22
- Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço
e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica
jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
4ª Região – CREFITO-4 e dá outras providências.
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