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A Justiça Federal confirmou, em 4 de junho último, que quiropraxia e osteopatia são especialidades do profissional fisioterapeuta, conforme regulamenta a Resolução 220/2001 do COFFITO. A decisão havia sido questionada pela Associação Brasileira de Quiropraxia, que alegava ter essa regulamentação exorbitado a competência da autarquia e ser ato manifestamente ilegal. A decisão foi do dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, Juiz Federal Substituto da 14ª. Vara Federal, de Brasília (DF). A ação cautelar, com pedido de liminar pedia a suspensão de referida resolução. Indeferida, a autora da ação interpôs agravo de instrumento, que agora foi julgado e também perdeu, face aos argumentos do COFFITO. Na decisão judicial, o dr. Charles Frazão de Moraes julgou improcedente a ação e extinguiu o processo com julgamento do mérito. O magistrado registrou, em sua decisão, que “a Resolução 220/2001 não impede os associados da requerente de continuarem a exercer a especialidade e tampouco discute a capacidade dos mesmos para a prática dos atos pertinentes às atividades desenvolvidas”. O documento original da decisão judicial, em formato .pdf, pode ser acessado no site do COFFITO, no menu Legislação/Jurisprudência. Material retirado do site do CREFITO 6. |
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